Escritura Notarial
Definição
Definição básica
Uma escritura notarial é um documento elaborado por um notário de acordo com a legislação notarial federal, que serve como prova pública com plena força probatória e executória no tráfego jurídico.
Explicação detalhada
Uma escritura notarial é o meio de prova mais forte no tráfego jurídico na Alemanha. É elaborada por um notário segundo as disposições da legislação notarial federal, assinada manualmente e registrada como documento público no registro de escrituras. Exemplos típicos incluem contrato social ou estatuto de uma GmbH, ata de fundação, contrato de compra e cessão de quotas de GmbH, ata de deliberação de assembleia de sócios ou um contrato de compra de imóvel. A autenticação notarial confere ao documento plena força probatória e executória, oferece a maior segurança jurídica e protege as partes contra defeitos formais. O notário guarda o original de forma permanente ou o arquiva eletronicamente, enquanto cópias e certidões autenticadas servem como prova no tribunal de registro, cartório de imóveis ou perante bancos. Em registros comerciais, de associações ou de parcerias, as escrituras notariais são arquivadas ou seu conteúdo essencial é registrado, como em alterações estatutárias ou aumentos de capital. Graças à assessoria jurídica neutra, verificação de identidade e esclarecimento de declarações, o notário previne disputas e assegura a eficácia de cada ato jurídico. Quem deseja fundar uma empresa, transferir quotas ou alterar um estatuto não pode ignorar a escritura notarial. Informe-se antecipadamente para que sua escritura notarial seja elaborada profissionalmente.
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