Ordem de Multa (Divulgação)
Definição
Definição básica
A Ordem de Multa (Divulgação) é uma penalidade imposta pelo Departamento Federal de Justiça quando as sociedades de capital não cumprem sua obrigação legal de divulgar as demonstrações financeiras anuais dentro do prazo, e varia entre 2.500 € e 25.000 €, conforme § 335 HGB.
Explicação detalhada
A Ordem de Multa (Divulgação) é uma penalidade imposta pelo Departamento Federal de Justiça quando sociedades de capital, GmbH & Co. KG ou AG não cumprem sua obrigação legal de divulgação das demonstrações financeiras anuais dentro do prazo. Após uma notificação de advertência, o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão devem ser submetidos eletronicamente ao Diário Oficial no prazo de seis semanas – caso contrário, a multa será aplicada. O valor varia entre 2.500 € e 25.000 € por exercício e demonstração, mas pode ser aplicada várias vezes em caso de atraso contínuo, conforme § 335 HGB. Palavra-chave importante: Restabelecimento – quem atrasar sem culpa pode apresentar recurso dentro de duas semanas a partir da notificação e solicitar uma extensão do prazo ou a retirada da decisão. As empresas devem apresentar provas como atestados médicos, falhas de TI ou mudança de contador para uma defesa bem-sucedida. Atenção: A Ordem de Multa não deve ser confundida com a multa coercitiva conforme § 14 HGB para registros. Para evitar custos elevados, informações de crédito negativas e danos à reputação, recomenda-se um planejamento antecipado das demonstrações financeiras, a disponibilização oportuna de todos os documentos ao contador e o monitoramento contínuo do prazo de divulgação.
Voltar ao Glossário
Compartilhar: