Contrato Social (Estatuto)
Definição
Definição básica
O Contrato Social (Estatuto) é um documento autenticado por notário que estabelece as regras fundamentais para a constituição interna e organização de uma sociedade e cuja capacidade jurídica é conferida pela inscrição no registro comercial.
Explicação detalhada
O Contrato Social – denominado Estatuto na SA, e frequentemente chamado de Estatutos em associações ou cooperativas – é o alicerce juridicamente vinculativo de qualquer sociedade de capital ou de pessoas. Nele, os sócios definem todos os pontos essenciais da constituição interna: firma, sede, objeto social, valor do capital social ou capital básico, distribuição de lucros, poderes de gestão, deliberações, bem como cláusulas de saída e sucessão. Para a constituição de uma GmbH ou UG, o Contrato Social deve ser autenticado por notário e posteriormente apresentado ao tribunal de registro competente; a inscrição no registro comercial é o que confere capacidade jurídica à sociedade. No caso de uma SA, o Estatuto também é autenticado por notário e arquivado como documento de registro. Qualquer alteração posterior – como aumento de capital, mudança de sede ou alteração de nome – requer novamente autenticação notarial e só se torna efetiva com a inscrição constitutiva no registro comercial. Através do Portal de Registro Comum dos Estados e do Registro Empresarial, qualquer pessoa pode obter uma cópia do Contrato Social ou Estatuto atual em todo o país. Cláusulas cuidadosamente formuladas minimizam riscos de responsabilidade e criam uma estrutura empresarial flexível e preparada para o futuro.
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